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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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7161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 432 Disposições Transitórias Inclua-se no art. 432 do projeto, a seguinte redação: Art. 432 - .................................. ...salvo aqueles com direito adquirido na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
7162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09216 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87 O Art. 87 passa a ter a seguinte redação: Art. 87 É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empresas e proventos, exceto: I - a de dois cargos do Magistério; II - a de um cargo do Magistério com um técnico ou científico; III - a de juiz com o cargo de Magistério. 
 Parecer:  A alteração proposta abre um leque muito grande e prejudi- cial para o serviço público. Em segundo lugar, não está em sintonia com o espírito contido neste artigo. 
7163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 O Poder Público não subvencionará instituiçoes de educação com fins lucrativos. Parágrafo único. As instituições sem fim lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que: a) reapliquem seus excedentes financeiros em educação; b) prevejam a destinação de seu patrimônio a outras instituições da mesma natureza ou ao Poder Público, no caso de sua extinção." 
 Parecer:  A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en- sino. Pela aprovação parcial. 
7164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09262 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 328: Art. 328 - .................................. I - a autorização para o funcionamento de instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal, bem como de seguro, previdência e capitalização; 
 Parecer:  A autorização para o funcionamento de instituições finan- ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos pelo nobre Constituinte. O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado- tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura- doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da Carta Magna. Pela rejeição. 
7165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09263 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I Inclua-se no art. 328, como incisos II e III o texto seguinte, renumerando-se os demais: Art. 328 - .................................. I - ........................................ II - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional e regional; III - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe- rem-se a matéria de natureza infra-constitucional. A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla- rem os dipositivos objeto da presente Emenda. Pela rejeição. 
7166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09264 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 277 Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d Art. 277 - .................................. I - Do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - dois por cento para aplicação na Instituição responsável pelo Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao pequeno produtor. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Jonas Pinheiro propõe seja aumentado de 46% para 48% a parcela que a União deveria entregar aos Estados e Municípios do produto dos Impostos sobre Produtos Industrializados e Renda (art. 270, item I). O complemento de 2% destina ao Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica para aplicação prioritariamente ao pequeno produtor. A matéria é de competência essencialmente política. E a minuta para o novo texto de Projeto da Comissão de Sistemati- zação repete os percentuais e a distribuição do texto ante- rior. 
7167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09265 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X Onde couber - Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos a partir de 1989 a Lei Complementar no. 31 de 11 de outubro de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento do Estado de Mato Grosso, corrigindo os recursos de apoio da União para o Programa Especial (PROMAT) 
 Parecer:  Pela rejeição. Trata-se de matéria infraconstitucio - nal. 
7168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09266 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 324 Art. 324 - "Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamentos dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  O Art. 324 regula matéria que deverá ser objeto de lei or- dinária. Embora meritória, somos pela rejeição da Emenda. 
7169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09267 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303, § 3o. Suprima-se do projeto o § 3o. por completo, do art. 303: § 3o. - as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
7170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09268 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 265, ítem II, letra e): Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - Instituir impostos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades ' tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera- tivas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objetivo social". No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida- des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên- cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega - dos, que foram também incluídas. A ampliação das imunidades tributárias, como proposto , acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de governo, o que poderia comprometer a descentralização de en - cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável ' situação de carência de recursos que se observa no setor pú - blico e, especialmente nos Estados e Municípios. 
7171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09269 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317, parágrafo único, letra "a" Suprima-se do projeto a expressão: a)... "ou está em curso de ser"... 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
7172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 - Disposições Transitórias Suprima-se do projeto o art. 432 por completo: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex- Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
7173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09421 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  q EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 do Projeto de Constituição O Art. 308 passa a ter a seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do poder Público, no interesse nacional, a brasileiros ou a empresas constituídas exclusivamente de capital nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A determinação do sujeito da exploração de minérios e de aproveitamento dos recursos hidráulicos deve constituir, sal- vo melhor juízo, objeto da legislação ordinária. Pela Rejeição. 
7174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
7175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
7177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
7178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
7179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
7180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09474 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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