ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(156)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 6561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 6562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
| 6563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 6564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07226 APROVADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. São extensivos aos servidores públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Artigo 86 e do Artigo 91. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 6565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07259 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições
transitórias, do título X, deste projeto de
constituição, a seguinte redação e suprima-se do
mesmo título, os seguintes dispositivos: o
parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus
parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos.
Art. 443 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data da
sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o
povo brasileiro manter, defender e cumprir esta
Constituição.
Art. 44 - O sistema de governo que esta
Constituição instituir, e entrará em vigor, na
data de sua publicação, e somente será emendada
através do voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - suprimido
Art. 445 - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
Art. 446 - suprimido
I - suprimido
II - suprimido | | | | Parecer: | Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden-
cialismo. Não apresenta argumentos.
Pela rejeição. | |
| 6566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07260 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do
capítulo I, do título II, do presente projeto de
constituição, a alínea f, com a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
IV - ........................................
f) é assegurado a todos a proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | | Parecer: | É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres-
peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria
que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo
no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria
constitucional. Pela prejudicialidade. | |
| 6567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07276 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 106, a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o "quorum" para as deliberações
das Casas Legislativas, determinando que as decisões "serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus mem-
bros".
A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional que nos coube elaborar.
Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
| 6568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07277 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - É elegível para Presidente da
República o brasileiro nato, maior detrinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
com mandato de cinco anos".
2) Suprima-se o art. 154. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07278 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos,
computados os em branco". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07279 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra d, do art. 88. | | | | Parecer: | Procede a argumentação do nobre Constituinte, razão
pela qual acolhemos sua emenda. | |
| 6571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07280 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte
redação:
"§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República". | | | | Parecer: | Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare-
cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo
não acolhimento da proposição. | |
| 6572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva - modificativa
1) Suprima-se o art. 85;
2) Dê-se ao caput do art. 86, a seguinte
rdação:
"Art. 86 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas seguintes: ......." | | | | Parecer: | O artigo 86 fica suprimido. A reunião do artigo 14 está e-
quivocada por uma falha de impressão. Trata-se do artigo 13.
Enfim, a expressão "servidor público civil" tem uma abrangên-
cia total, eliminando a necessidade de se enumerar que são da
União, dos Estados, etc. | |
| 6573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07282 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 127 do projeto. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. O dispositivo, que o ilustre autor da
emenda pretende elidir, é de cunho moralista e racionalizaria
os trabalhos do Congresso, onde projetos eleitoreiros e va-
zios têm tido andamento normal, congestionando a Ordem do Dia
das Casas do Legislativo. Todavia, dadas as justificações da
Emenda, acolhêmo-la integralmente.
Pela aprovação. | |
| 6574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07283 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte
redação:
"V - Independe de concurso o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 | |
| 6575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07284 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte
redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com
mandato de quatro anos". | | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
| 6576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07285 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | -----Emenda modificativa
Dê-se ao art. 64, a seguinte redação:
"Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as normas do art. 153, com mandato de
quatro anos.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em virtude da eleição
do candidato a Prefeito com ele registrado". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
| 6577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 6578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07302 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo segunte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 6579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
| 6580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07304 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
|