ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(1739)
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(649)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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TODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a-
línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto
de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre
o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e
microregiões.
A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as
conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede-
rativo.
A proposta foi agasalhada na nova versão. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03368 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 13. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | | Parecer: | O que pretende o nobre parlamentar, o Projeto já contem-
plou o seu dispositivo, motivo proque, consideramos prejudi-
cada a sua Emenda.
* | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03374 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 410, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410.
a) ..........................................
b) .......................................... | | | | Parecer: | A materia de que trata o Art. 410 já se encontra sufici
entemente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03375 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | | Parecer: | Pela rejeição por entendermos que as expressões que o
ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte-
ligência do texto. | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03376 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03377 APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03378 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | | Parecer: | Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra-
vés do seguro, quando desempregado.
É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no
emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des -
pedida imotivada.
* | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03379 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação ao artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | | Parecer: | Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato
de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar
a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo-
ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade,
além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio
texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão,
o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual-
quer concessão ou permissão de serviço público podem advir
novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen-
tuadas do pactuado entre as partes.
Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca-
pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro-
visões para a expansão e melhoramento dos serviços.
A priorização pretendida, na prática já existe, além do
que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as
condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços
públicos.
Pela rejeição. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03393 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II
O artigo 464 passa a ter a seguinte redação:
Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. | | | | Parecer: | Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar ,
o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne-
cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de -
sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à
sua instituição. Pela rejeição. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03394 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 286, § 1o., inciso III
O inciso III do § 1o. do art. 286 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 286 ....................................
§ 1o. ......................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03403 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 passa a ter a seguinte
redação:
ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946 até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97
da Constituição Federal, assegurada a
reintegração, a nomeação e a posse com todos os
direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03472 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 5o.
Inclua-se no Art. 5o. do Projeto o seguinte
inciso:
Art.5o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03494 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Acrescente-se um parágrafo 2o. ao art. 11 do
Projeto, remunerando-se o parágrafo único para
1o.:
Art. 11 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | | Parecer: | Não se pode confundir relações econômicas e diplomáticas
com questões dométicas nos países com os quais o País mante-
nha intercâmbio. Para tanto há o foro das entidades interna-
cionais cujo poder de constrangimento é expressivo.
Pela rejeição. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
No art. 127, depois da expressão parecer
contrário, intercale-se:
Na Casa de origem | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
|