ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
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(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 4361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03967 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 144 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 144. O Chefe de Governo, após aprovação
pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do
Tribunal de Contas da União, escolhidos entre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, sendo dois deles Auditores
do Tribunal que preencham os requisitos e tenham
mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros, bem como os
Auditores quando em substituição aos titulares,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
remuneração e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | |
| 4362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03968 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso IV do artigo 287 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 287 ....................................
IV - as condições para emissão de títulos da
dívida pública, compreendendo a natureza, os
objetivos, o montante, a rentabilidade, as formas
e prazos de resgate. | |
| 4363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03970 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos, com todos os seus
parágrafos e incisos, n0.s 138, 139, 140, 141,
142, 147 e 148, pelo seguinte, renumerando-se, em
consequência, os demais:
Art. 138. O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto na Constituição,
determinadas por lei complementar. | |
| 4364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03971 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | No parágrafo único do artigo 289 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | |
| 4367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03978 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 3o. do artigo 294 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 294. ..................................
§ 3o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | |
| 4369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos 288, 335, 336 e 337,
com todos os seus parágrafos incisos e artigos,
pelo seguinte:
Art. 335. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | |
| 4370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 107, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | |
| 4371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendadi: Art. 133
inclua-se como é 10 do Art. 133 o seguinte
dispositivo:
§ 10. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | |
| 4372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04074 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: art. 400 e 401
Dispositivos Suprimidos: art. 402 e 403
Dê-se aos arts. 400 e 401 a seguinte redação:
Art. 400. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 401. As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por óegão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | |
| 4373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04075 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 355
Suprimir o § 3o. do art. 355 | |
| 4374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04076 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 46
Dê-se ao inciso III do art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, o que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso
Nacional. | |
| 4375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04077 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 366
Dê-se ao art. 366 a seguinte redação:
Art. 366. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada complementar sem fins
lucrativos para seus servidores e empregados não
poderá exceder o dobro do montante das
contribuições dos respectivos beneficiários. | |
| 4376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04078 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se artigo, de no. 502, ao Título
X, Disposições Transitórias:
Art. 502.
Art. ... - Fica assegurada, na proporção de
até três para um, a participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de previdência
complementar para os servidores e empregados
vinculados aos planos existentes na data da
promulgação desta Constituição. | |
| 4377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04079 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 357 e 353
Suprimir o art. 357 e, em consequência, o
art. 353. | |
| 4378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04080 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 481 - caput -, e de seu §
3o. as expressões:
- "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" | |
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