ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um artigo ao anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuadas como privilégio da União, no
caso de o exigir o interesse nacional e de
inexistirem reservas conhecidas e suficientes para
o consumo interno, e exploráveis, em outras partes
do território brasileiro, mediante prévia
autorização das populações indígenas envolvidas e
a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao item VIII, alínea
"b" do art. 18 esta redação:
Art. 18. ..................................
VIII ........................................
b) regime dos portos e da navegação
aquaviária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 5o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte
Ementa: Fica supresso o artigo 5o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o texto do art. 8o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão.
Art. 8o. A prestação de serviços públicos
será ordenada pelo Estado, que regulará seu
exercício por concessão ou permissão por prazo
determinado, através de concorrência pública,
estimulando a concorrência entre diversos
fornecedores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da VI, "c"
Comissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária.
Art. 3o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade e paridade em relação aos demais
setores da economia e garantia de tratamento
equânime às diversas categorias de produtores
rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos da
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidde de autofinanciamento
do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) reforma agrária visando a promoção do
pequeno e médio proprietário rural, aumento e
melhoria do emprego rural;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
mediante a aquisição de casa própria,
preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia
b) crédito rural e agroindustrial
c) seguro total
d) tributação
e) estoques reguladores
f) armazenagem e transporte
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 2o. do
Anteprojeto da VI, "c", Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. ... A União poderá desapropriar por
interesse social o imóvel rural que não atende a
sua função social, mediante indenização justa,
prévia e em dinheiro.
§ 1o. - A lei ordinária regulará, para efeito
de reforma agrária, o processo amigável e
administrativo de desapropriação, bem como o
processo judicial assegurando uma fase preliminar
de impugnação do cabimento da desapropriação,
conciliação das partes e arbitramento de valor
provisório para efeito de depósito prévio, e a
fase ordinária de depósito prévio, imissão de
posse, contestação e demais atos processuais,
assegurando-se ampla defesa administrativa e
judicial.
§ 2o. Considera-se justa a indenização que
reponha ao patrimônio do desapropriado, no ato da
destituição da posse, o valor liquído, imediata e
integralmente disponível, equivalente á respectiva
perda patrimonial, sob pena de complementação.
§ 3o. - A desapropriação se processará
perante a Justiça Federal em varas especializadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 1o. do
Anteprojeto pela Subcomissão da Politica Agrícola
e Fundiária e da Reforma AGRÁRIA
Ementa: Dá nova redação ao artigo 1o.
Art. ... - A terra é um bem de produção e sua
posse e propriedade, asseguradas a todos, tem seu
uso condicionado à função social que lhes é
inerente.
Parágrafo único: A função social será
integralmente atendida quando, a propriedade da
terra, simultaneamente:
a) favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de
produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) observa as disposições legais que regulam
as justas relações de trabalho entre os que a
possuem e a cultivam. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber,
Art. ... - O acesso do agricultor ou
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público e as que a ele venham ser
incorporadas, bem como a gradativa extinção das
formas antieconômicas e antissociais de uso e
exploração dos solos, serão disciplinados em lei.
Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre:
a) os instrumentos, finalidades,
financiamento, órgãos executores e planejamento da
reforma agrária;
b) o processo expropriatório para fins de
reforma agrária e condições para que se processe a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no registro imobiliário;:
c) as penalidades a serem impostas aos
expropriante quando a desapropriação incidir sobre
imóveis rurais que cumpram sua função social; $
d) o sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais;
e) alíquota-base, progressividade e
regressividade do Imposto Territorial Rural;
f) a regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a
cláusula: "e pertencem à União". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. 1o. - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade é cumprida quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos renováveis e preserva
o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações trabalhistas; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem.
Art. 2o. - Compete a União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação em prazos compatíveis
com a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipáis que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o. - O Poder Público promoverá as
condições de acesso do trabalhador ou da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência não região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista.
Art. 4o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras,
naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5
(cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o
trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou de posse
antes desse prazo.
Art. 6o. - A União, aos Estados e aos
Municípios, devidamente articulados, promoverão a
assitência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. As
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos empregados
rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando benefícios de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes.
Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no.
1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinados a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização.
Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanente adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10%
da área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o múdulo mínimo,
quando concluir tecnicamente quea área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de credito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira.
Art. 9o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de Reforma
Agrária;
g) programa de habitação que garanta dignidde
de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua
terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação Rural;
k) estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) estímulo e apoio a irrigação.
Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro
o apoio, estímulo e regulamentação através de
Código da Pesca a ser instituído por Lei
Complementar.
Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional
da Pecuária, como forma de estimular e
regulamentar o setor.
Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade é cumprida quando simultaneamente:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos renováveis e preserva
o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - Compete a União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em
zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de
justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga
previamente, a preço justo, em dinheiro, a
indenização das benfeitorias existentes nas áreas
desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo; disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas nesta
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
união.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado pra com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietários cuja dimensão não excede 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o. - O Poder Público promoverá as
condições de acesso do trabalhador e ou da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art.(...) - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras,
naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5
(cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o
trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Aos beneficiários da distribui-
ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos
Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou de posse
antes desse prazo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A União, aos Estados e aos
Municípios, devidamente articulados, promoverão a
assistência técnica e extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural, como formas de
assegurar o bem-estar da população e o
desenvolvimento sócio-econômico do País. As
instituições da União e dos Estados responsáveis
pela direção e pela execução dessas atividades
terão, em seus órgãos colegiados superiores,
representantes dos trabalhadores e dos
empregadores rurais.
§ 1o. - Estes serviços serão prestados
visando, prioritariamente, o pequeno e médio
produtor.
§ 2o. - O pequeno e médio produtor serão,
prioritariamente, beneficiários do crédito rural.
§ 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três)
módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem
suas áreas quando beneficiários de crédito rural
limitando sua garantia a safra e semoventes. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A Lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o módulo mínimo,
quando concluir tecnicamente que a área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) Eletrificação Rural;
k) Estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) Estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) Estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) Estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica assegurado ao setor
pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação
através do Código da Pesca a ser instituído por
Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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