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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
RJ (7)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 6o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de garantir a educação escolar fundamental de igual qualidade para todos." 
 Parecer:  O direito democrático ao ensino livre respeitando o pluralis- mo brasileiro está agasalhado neste Substitutivo. Não acolhi- da. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 3o. A educação escolar fundamental será gratuita e compreende onze anos de escolaridade, sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." 
 Parecer:  A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten- der a clientela da educação fundamental com duração de oito anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I da Subcomissão VIII-A: "Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação escolar fundamental das escolas estaduais." 
 Parecer:  Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul- tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul- tativa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-A: Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Todas as escolas, quer estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos recursos públicos, precisam comprovar níveis suficientes de qualidade de ensino, verificáveis pela comunidade e pelo Estado." 
 Parecer:  De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a exclusividade de verbas públicas para o ensino público, abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten- dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva: Supriman-se as expressões: - "públicas e privadas" do inciso II do art. 2o.; - "público", do art. 3o.; - "público" do § 1o. do art. 16. 
 Parecer:  A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex- to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco- las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto ao salário-educação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o. do capítulo I. Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino público, em todos os níveis" leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos os que não tiverem recursos". 
 Parecer:  Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da Subcomissão VIII-A Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. 
 Parecer:  As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni- dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori- entará essa descentralização. Pela rejeição.