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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
PI (9)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Conquanto justa a preocupação no que concerne ao assunto, não vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autono- mia do Tribunal já está assegurada pelo que dispõem outros di spositivos do Projeto. Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03618 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m, Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário. Modifique-se a redação da letra m para a seguinte: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: m) a declaração de inconstitucionaldiade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; 
 Parecer:  A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im- pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07975 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII, item b O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art.54 - XI - b) - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que também devem ser objeto de concessão ou permissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08649 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12487 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Titulo IX --Da Ordem Social ----Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis." 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12493 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Título IX --Da Ordem Social ----Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14543 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os demais. Art. 234. Os vencimentos do Ministérios público da União serão irredutíveis e fixados com diferença excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador -Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estdos fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios públicos, observado o princípio da irredutibilidade. Art. 235. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos 320, 234 e outros do Projeto. Pela prejudicalidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17809 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o item II do art. 277, bem como os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18422 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 3o. do artigo 272. "§ 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor dos imóveis, estabelecidos em lei." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer alterar a redação do § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, no sentido de limitar a imunidade do imposto sobre transmissão "causa mor- tis", aos bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor dos imóveis, estabelecidos em lei. Alega que a redação do Projeto pode abranger grandes patrimônios, tanto sob o as- pecto de valor quanto de quantidade, e que a finalidade da norma deve favorecer os menos aquinhoados. O texto do Projeto ainda comete as impropriedades técni- cas de ignorar ser o cônjuge,na comunhão parcial ou univer- sal, meeiro dos bens, sendo incabível incidência tributária sobre o que já tinha; de referir bem de moradia e não só imó- vel; de excluir a pessoa não casada da imunidade. Por tudo isso, a nova versão do Projeto Constituição já suprime o questionado parágrafo, o que se afigura mais aconselhável do que procurar redação nova.