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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
CE (3)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 190 Acrescentar um parágrafo no artigo 190, passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se, ainda, o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 190.................................... § 1o......................................... § 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O Artigo 234 fica com a sua redação alterada, passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias direitos e prerrogativas, bem como instituirá as vedações dos Membros do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú- do do Projeto. Ademais, não convém deixar à legislação complementar a tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235. O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a seguinte redação: "Art. 235 -.................................. § 1o. - Ao defensor Público serão assegurados garantias, direitos e prerrogativas conferidas por Lei Complementar aos Membros do Ministério Público, bem como instituirá as respectivas vedações". 
 Parecer:  Impertinente. O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re- dação do Projeto. De outra parte, não convém deixar à legislação comple- mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan- tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério Público. Pela rejeição.