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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
NÃO INFORMADO (14)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (44)
Uf
CE (44)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (14)
07 (30)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26222 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis quais sejam a caracterização do papel dos setores público e privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde. Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res- guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta torna-se inviável. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26223 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA SAÚDE ART. 262 Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso aos diversos profissionais da saúde, bem como às terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através da utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Parecer:  A defesa das terapias e métodos alternativos de assis- tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as- sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação dos setores público e privado e a ingerência estrangeira. Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26224 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c" Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do Substitutivo do Relator as seguintes redações: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a medida dos doze últimos salários do trabalhador, corridos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta (30) anos de trabalho para o homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade. b) com tempo c) por velhice aos sessenta (60) anos de idade" d) por invalidez 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
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