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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
MG (9)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08316 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08317 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original sem a ex- plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08319 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10690 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do Projeto de Constituição, o presente artigo e parágrafo: Art. Os proventos da inatividade não poderão exceder a renumeração percebida na atividade e nem ser menor do que esta. Parágrafo único. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivos de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos assalariados em atividade. 
 Parecer:  Matéria característica de legislação ordinária. Com efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be nefícios e a revisão dos mesmos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10692 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa Capítulo I, dos direitos individuais, o seguinte dispositivo; onde couber: "Art. Constitui crime de tortura, punível na forma da legislação ordinária, praticar, na qualidade de servidore público, violência ou ameaça no curso de investigação policial, procedimento administrativo ou processo judicial. O crime de trotura é imprescritível e inafiançável". 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10694 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo, onde couber: Título VIII, Capítulo II. "Art. Serão criadas cooperativas de trabalhadores rurais, aos quais a União fará doação de terrenos especificados em lei ordinária, com isenção temporária de tributos, assistência técnica, sanitária e educacional". 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o Artigo que se segue; onde couber: "Art... A União, mediante legislação especial, disciplinará a remessa de lucros para o exterior, fiscalizando a atividade econômica do capital estrangeiro. As empresas com capital estrangeiro assegurarão aos seus empregados assistência educacional, sanitária e de lazer, além de outros direitos previsto em lei". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título II, do Projeto de Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. - Os militares serão alistáveis, excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar inicial". "Art. Os militares alistáveis são elegíveis". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza- ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po- líticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Cap. V do Título II do Projeto de Constituinte, onde couber: Art. É facultado o direito de se candidatar a um segundo mandato, sucessivo ao nateior, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no mesmo município. - Único O direito de reelegibilidade de que trata este artigo poderá ser exercido sucessivas vezes, observado o interregno de pelo menos um outro mandato no mesmo município. 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.