ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05946 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
376 do Projeto:
"Art. 376 (...)
Parágrafo único - O ensino religioso será
fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá
disciplina facultativa." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05949 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o
seguinte parágrafo, ao art. 347:
Art. 347.
§ - É vedado qualquer processo de fecundação
ou procriação artificial." | | | Parecer: | Em face da complexidade de suas implicações, a matéria
deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do
Projeto Constitucional.
Art. 356 (...)
d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher
aos 55 anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08787 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VIII
Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
416.
"Art. 416 (...)
§ 5o. - A sociedade conjugal poderá ser
dissolvida nos casos expressos na lei, desde que
haja prévia e comprovada separação de fato por
mais de quatro anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá-
ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi-
tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
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