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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
MA[X]
Nome
JOÃO CASTELO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a seguinte redação: Art. 1o... § 2o. É autorizada a participação de capital estrangeiro em bancos de depósitos, de investimentos, companhias e corretoras de seguros e demais instituições financeiras nos termos que a lei determinar. 
 Parecer:  A nosso ver, as condições e limites para participação do ca- pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es- tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição, devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria, a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor- dos internacionais, que sejam do interesse nacional. Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 3o. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, rejeitamos a emenda po considerá-la preju dicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão ao Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 15o. 
 Parecer:  As condições, limitas e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados os interesses Nacionais ate que a Lei defina as condições para a participação do capital estrageiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. E nesse sentido que consideramos prejudicada a emenda do ilustre Constituite.