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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e
15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede
no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros.
Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo
Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, dentre os
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos
atentatórios à Constituição cometidos pelo
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus presidentes, do
Procurador Geral da República, dos Governos
Estaduais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais.
b) a representação do Procurador Geral da
República, Chefes de executivos Estaduais e
Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou
Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das
associações civis, sindicatos de empregados ou
empregadores por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual.
II - julgar em recurso ordinário;
a) os Mandatos de Segurança e crimes contra
atos de autoridades federais e estaduais não
mencionados no artigo anterior;
b) as causas cuja decisão:
1) contrariar dispositivo da Constituição ou
negar vigência a lei federal ou estadual;
2) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face à Constituição ou lei federal
ou estadual;
3) der a lei federal ou estadual
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal.
§ 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em
plenário ou dividido em turnas.
§ 2o. O Regimento estabelecerá:
a) a competência do Plenário;
b) a composição e a competência das turnas;
o processo e julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir tributos sobre
os atos praticados entre a cooperativa e seus
associados ou entre cooperativas associadas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá-
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
fica,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes,
integrante do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos, na parte relativa às
Disposições Transitórias, a redação seguinte:
"ARt. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicadas da Força
Expedicionária Brasiliera, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou de Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos." | | | Parecer: | A emenda introduz uma dimensão de natureza discuti-
vel. A redação do anteprojeto consulta os interesses classis-
tas e altamente vantajosa aos ex-combatentes civis ou milita-
res.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 8o - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma Agrária
implica na participação das cooperativas desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor 90 dias após a
sua promulgação." | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen-
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item III doart. 15 a seguinte
redação:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços e crédito direto e consumidor." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 e ao item I do art. 19 a
seguinte redação:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações."
"I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre rendas e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações;" | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.-
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do
art. 15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operaçoes que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, dê-se à alínea "g" do item
II do é11 do art. 15 a seguinte redação:
"g) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, bem como o ressarcimento
de que trata a alínea "a" do item II do § 9." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte parágrafo ao art. 64 o Texto:
§ 3o. - "O Banco Central do Brasil estimulará
a criação de Cooperativas de crédito". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes
que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que
versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e-
volução da economia da nação.
O texto constitucional, que nós pretendemos seja
duradouro, contém as regras que informarão a legislação in-
fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na-
cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para
promover o desenvolvimento equilibrado do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte Artigo:
Art. 2o. - As Instituições financeiras,
públicas e privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidas nesta
Constituição.
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimento de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.).
Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do
Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as
instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to-
dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui--
ção.
Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante
que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na-
cional.
Quanto à autorização para abertura de instituições financei-
ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica-
ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio-
nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine-
gociável e intransferível a autorização.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo:
TEXTO:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46.
"Art 46 - ..................................
a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos orçamentos da União;
............................................ | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório substitutivo da
Ordem Econômica o seguinte artigo:
Texto: "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica pelo
seguinte parágrafo:
Texto:
§ 3o. - "A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que
tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. É permitida a divulgação
científica de medidamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde". | | | Parecer: | Rejeitada.
A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um
contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no
combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção
e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin-
cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XXVII, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão de Ordem Social, com a
seguinte redação:
XXVI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, será computado para os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
inatividade e disponibilidades. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresente-se ao Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte
artigo:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os Graus". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
|