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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GANDI JAMIL in nome [X]
1987::04::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MS (1)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30510 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação: "No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares dispuserem". 
 Parecer:  De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que justificaria novo adiamento. A vitaliciedade é considerada condição de independência. Pela rejeição.