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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDUARDO BONFIM in nome [X]
1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
Partido
PC DO B (22)
Uf
AL (22)
Nome
EDUARDO BONFIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27683 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator. Inclua-se onde couber: "Art. - A lei disporá sobre aorganização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a situação do Ministério Público,observados os princípios desta Constituição e os seguintes. I - Compete à Justiça Agrária: a) Julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural: b) Zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à função social da propriedade agrária, do respeito à função social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade, rapidez e oralidade. III - Enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27718 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: "Art. - São confiscados os bens de pessoas que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de outras sanções penais. 
 Parecer:  Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma- téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá- -la à categoria de norma constitucional. Pela rejeição. 
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