Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54,
55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão
de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
A matéria contida nos dispositivos
mencionados é regível por lei ordinária ou
complementar, não tendo sentido po-la numa
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Não é matéria constitucional definir qual
autoridade representa a União na cobrança de seus
créditos tributários.
Imagine-se se semelhante disposição
referentes às autarquias, aos Estados e
Municípios, bem como atribuições de outras
autoridades não constitucionais, forem transpornos
para a Carta Federal. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 20, do
substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 20 ....................................
I ..........................................
II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
dez por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados.
Atento a que o Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é
2o, prevê que 20% dos recursos a serem
distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos
Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás
unidades federadas cuja renda per capita seja
inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado
nos Estados e no Distrito Federal seja entregue,
de plano, a esses níveis de governo, à razão de
10% do produto da arrecadação daquele tributo
federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá
uma compensação aos Estados desenvolvidos pela
perda ocorrida com a mudança de critério para
acesso ao Fundo de Participação dos Estados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, as seguintes
disposições modificativas ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. A União indenizará os Estados-membros
pelo montante de impostos estaduais não
arrecadados por força de exonerações na exportação
de industrializados, na proporção do superavit
gerado na balança comercial internacional, em
relação a cada Estado.
Art. Caberá ao Senado Federal a fixação
anual, em valores corrigidos, do montante a ser
repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos
municípios uma co-participação de 20% (vinte por
cento), conforme ficar definido em lei.
Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul -
que é responsável por 12 por cento das exportações
brasileiras - têm sido duramente penalizados
quando na venda ao exterior de produtos
manufaturados, no plano das finanças públicas, em
razão da imunidade de ICM naquelas operações.
Preconiza-se que os Estados-membros que
colaboram para o superávit no comércio
internacional sejam indenizados pelos impostos
deixados de arrecadar, por força do engajamento no
esforço de exportação, à razão de sua participação
no excedente comercial internacional.
O Senado Federal, a que compete
constitucionalmente a representação dos Estados no
Congresso Nacional, caberia fixar os montantes
corrigidos a serem repassados aos Estados,
garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por
cento do que vier a ser transferido, de
conformidade com o que dispuser a lei específica. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o seguinte:
"Art. A União poderá instituir contribuições
para a previdência e assistência social e
contribuições no interesse de categorias
profissionais e os Estados e Municípios poderão
criar contribuições para a previdência e
assistência de seus funcionários." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados
os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,
43 e 44:
"Art. 30. O Poder Executivo e Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias
referentes às despesas e receitas dos respectivos
serviços, para elaboração do orçamento fiscal da
União.
Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal
da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso
Nacional os orçamentos das autarquias e fundações
a ele vinculadas e os orçamentos das empresas
federais.
..................................................
Ar. 33. As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se desta proibição:
a) a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
b) a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
..................................................
Art. 45. Lei Complementar regulará a
elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a
vigência, a execução, o acompanhamento, a
alteração, os créditos adicionais, os períodos e
demais aspectos normativos referentes aos planos
plurianuais de investimento e aos orçamentos da
União." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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