ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
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