ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário e
econômico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência judiciária e defensoria pública;
XIV - normas de proteção e integração das pessoas portadoras
de deficiência;
XV - direito urbanístico e parcelamento do solo urbano;
XVI - normas de proteção à infância e à juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre matéria de competência
concorrente, os Estados exercerão a competência legislativa
suplementar para atender às suas peculiaridades. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), LEGISLAÇÃO, DIREITO
TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PREVIDENCIARIO, DIREITO
ECONOMICO, ORÇAMENTO, JUNTA COMERCIAL, CUSTAS, SERVIÇO FORENSE,
PRODUÇÃO, CONSUMO, FLORESTA, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO,
NATUREZA, DEFESA, SOLO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO, MEIO
AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO ARTISTICO, TURISMO, PAISAGISMO,
RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, BENS,
DIREITOS, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, ESPORTE, CRIAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO,
QUETÕES PROCESSUAIS, PREVIDENCIA SOCIAL, DEFESA, SAUDE,
ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO,
DEFICIENTE FISICO, PARCELAMENTO, SOLO, TERRENO URBANO, DIREITO,
PLANO URBANISTICO, AUXILIO, INFANCIA, JUVENTUDE, ORGANIZAÇÃO,
GARANTIA, DIREITOS, POLICIA CIVIL, PREVALENCIA, UNIÃO FEDERAL,
NORMAS GERAIS, INEXISTENCIA, LEI FEDERAL, MATERIA, CONCORRENCIA,
COMPETENCIA, DIREITOS, ESTADOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO. | |
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