1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:459 | |||
Texto: | Art. 459 - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, PRORROGAÇÃO, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERALSENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. |