1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071 | |||
Texto: | Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | |||
Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO. |