ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da
Cidadania.
é 1 º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de
despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações
previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e a cidadania.
é 2 º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA
UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA,
MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA
SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS,
PESSOA FISICA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL,
RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos Ministros de Estado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, organizadas pela lei com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de polícia de
manutenção da Ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais; são forças auxiliares e de reserva do Exército nas funções
constitucionais destes; enquanto instituições destinadas à
preservação da ordem pública, permanecem sob a autoridade dos
Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distritos Federais:
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Forças Policiais.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e
combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições
gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, ORGANIZAÇÃO,
ORDEM PUBLICA, PODER DE POLICIA, FORÇAS AUXILIARES, SUBORDINAÇÃO,
EXERCITO, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIO FEDERAL, POLICIAMENTO
OSTENCIVO, DEFESA CIVIL, INCENDIO, PERICIA, MUNICIPIO,
CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, LEIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com
o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 (Art. 14.b) - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação
postal, telegráfica e de dados.
§ 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por
intermédio de rede pública operada pela União.
§ 2º - É assegurada a prestação de serviços de informação
por entidades de direito privado através de rede pública operada pela
União.
§ 3º - É assegurado o sigilo nas comunicações postais,
telegráficas e telefônicas. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS,
TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, TELEGRAFIA, DADOS, INFORMATICA,
PROCESSAMENTO, FLUXO, DADOS, EXTERIOR, SETOR PUBLICO, UNIÃO
FEDERAL.
GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO
PRIVADO, SIGILO. | |
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