ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso
Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e
organização que o Regimento Comum determine.
§ 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei
Orçamentária, não sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos
previamente aprovada;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento;
e
d) que alterem a natureza econômica da despesa.
§ 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e
mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à
Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei
Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão
Mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO,
EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO,
ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. | |
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