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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os seguintes princípios: I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais, culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO, GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO, CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. 
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