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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:300  
 Texto:  Art. 300 - Os filhos independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações. § 1º - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro. § 2º - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, QUALIFICAÇÃO, IGUALDADE, FILHO, INDEPENDENCIA, NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO, MENOR, ESTIMULO, ASSISTENCIA, PODER PUBLICO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ESTRANGEIRO. ACOLHIMENTO, MENOR, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, GUARDA, ESTIMULO, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301  
 Texto:  Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE, POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO.