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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
PE (2)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Proponho a alteração na redação do parágrafo 1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação Sexual. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura constitucional a comportamentos anormais, como justifica o autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá puni-las nos casos em que couber. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18 que os contribuintes, tanto pessoa física como jurídica, que fizerem doações às entidades a que se refere este parágrafo, receberão incentivos fiscais, na forma de dedução dos valores doados, do respectivo imposto de renda devido." 
 Parecer:  Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes- soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi- lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti- vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as- sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla- ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em extraórdinário avanço social.