1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | |||
Texto: | ARTIGO : 016 Art. 16 - Compete à União legislar sobre as garantias dos direitos previstos neste capítulo. ARTIGO : 016 Parágrafo único - A competência prevista no CAPUT não exclui a competência supletiva ou complementar de outras unidades de Poder. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, UNIDADE, PODER. |