1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:261 | |||
Texto: | Art. 261. A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, INCENTIVO, MEDIDA, ADAPTAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO SENSORIAL, ACESSO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÕES. |