1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:037 | |||
Texto: | Art. 37 - A ação civil prevista no artigo anterior terá rito sumário, admitida qualquer medida cautelar, e não trará qualquer ônus para seu autor, exceto se, além de improcedente, houver sido proposta com má fé judicialmente declarada. | |||
Indexação: | RITO SUMARIO, AÇÃO CIVIL, ADMISSÃO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, EXCLUSÃO, ONUS, AUTOR, EXCEÇÃO, IMPROCEDENCIA, MA FE. |