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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 029 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A competência exclusiva do Congresso Nacional e as competências privativas de suas Casas serão exercidas através de de- cretos legislativos e resoluções, que têm força de lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXERCICIO, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES, LEI FEDERAL.