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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
E (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do Anteprojeto final da Subcomissão de Tributos, participação e distribuição das Receitas, o seguinte artigo: "Art. 27 São isentos de incidência do Imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.