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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
SC[X]
Nome
LUIZ HENRIQUE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29376 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte redação: Art. 92 I - de um terço, no mínimo, dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29377 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação, acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII: § 4o. - A Câmara Federal e o Senado da República, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: V - Apreciação de Emenda Constitucional; VI - Apreciação de projeto de Lei Complementar; VII - Apreciação de projetos em regime de urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83, XII); VIII - Apreciação das medidas provisórias definidas no art. 94. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29595 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 5o. ao art 89, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM"", VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29596 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 82 VI - Decidir sobre requerimento de urgência para apreciação de projetos de lei, em sessão conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos membros da Câmara Federal. 
 Parecer:  O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29597 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 94 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando- se §§ 1o. e 2o.: Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta. § 1o. - Estando em recesso, o Congresso Nacional será convocado estraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. § 2o. - As medidas provisórias perderão eficácia, desde sua edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29598 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a seguinte redação: Art. 83. XII - Decidir sobre requerimento de urgência para apreciação de projetos de lei, em sessão conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos membros do Senado Federal. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29599 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art. 96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração decorrente da supressão: § 1o. - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, em sessão conjunta do Congresso nacional: § 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será de sessenta dias observadas as demais disposições do parágrafo 2o. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29600 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 92 a seguinte redação: § 2o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações dois terços dos votos dos Congressistas. 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição.