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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
APROVADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PDC (133)
PMDB (21)
PFL (2)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 195 Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se como 1o., atual parágrafo único: Art. 195 Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituirão, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31210 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 197 Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei complementar. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so- mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi- nados. Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple- mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté- rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade da explicitação que a Emenda sugere. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31211 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 e seu parágrafo 1o. e parágrafo 2o. O artigo 199 e os parágrafos 1o. e 2o. do respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: art. 199 - A União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido com base neste artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - A União poderá transferir o exercício da competência residual em relação a imposto, cuja incidência seja definida em Lei Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é o de que a competência residual prevista no artigo 199 caiba somente à União, pois que se exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal "pode provocar uma verdadeira correria destes a novas fontes de rendas tributárias, com sérias consequências aos contribuintes, advindas de uma pluritributação". Pode, também, dar origem a conflitos entre os Estados, que utilizariam os impostos novos como estímulos ou desestímulos a certas atividades, provocan- do "possíveis rotatividades populacional e econômica". Alega o Autor, ainda, que a concessão da competência residual aos Estados (vale dizer: dar-lhes uma inesgotável fonte de renda) leva-os a burlar o teto que o Projeto institui para despesas com pessoal e também contribui para reduzir a eficiência da máquina fiscal, sobrecarregando os contribuintes honestos. Entendemos que a Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo, desde que complementada com a norma de que o imposto federal seja partilhado com os Estados. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus parágrafo único. O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação. Artigo 200 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31213 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 201 O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse e representação das categorias econômicas e profissionais, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e II do Artigo 202". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31214 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VII -CAPÍTULO I, SECÇÃO II. Acrescente-se onde couber a secção II do Capítulo I do título VII, o seguinte artigo, no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Artigo ... "Toda prestação compulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituída por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição". 
 Parecer:  Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida- de em matéria tributária. Entendemos que os princípios e garantias já consignados na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti- vo, da disposição proposta. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202. Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte item: Item ... - cobrar taxas que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31216 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203 - Inciso II Alínea "c" A alínea C, inciso II, do Artigo 203, passa a ter a seguinte redação: Artigo 203 - c) - patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31217 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Substitua-se a alínea C do inciso II do Art. 203, do Projeto de Constituição, por outro inciso com a seguinte redação: Art. 203 - I - II - a - b - Inciso ... - Instituir impostos e taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de Assistência Social sem fim lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31218 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, ítem II Acrescente-se ao Projeto de Constituição, a seguinte alínea ao ítem II do Art. 203: I - II - Instituir Impostos sobre: a) - b) - c) - d) - Alínea - O ato cooperativo, assim considera aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31220 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 8o., inciso II, letra "c" A letra C, do Art. 209, § 8o., inciso II, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: I - II - III - IV - § 8o. - O imposto de que trata o ítem III: II - não incidirá: "c" - sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros" (art. 209, § 8o., II, c). Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro- -regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam- pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha- dores. Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli- tista. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31222 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 4o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O § 4o. do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31223 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 5o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O § 5o. do Artigo 210 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31224 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 212, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o § 1o. do artigo 212. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31225 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217 Inclua-se no Art. 217, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte incíso: art. 217 - Inciso ... - Independem de autorização orçamentária as liquidações e pagamentos de valores devidos pelo Poder Público em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que constituirá título hábil e suficiente para abertura automática de crédito suplementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31226 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219. O artigo 219 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, exceto nas oficiais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31227 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219 Inclua-se no artigo 219, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo único: art. 219 Parágrafo único: - Lei complementar a ser promulgada por prazo de um ano, criará o Plano de Seguridade sobre créditos nas instituições financeiras. 
 Parecer:  A Emenda propõe seja acrescentado, ao artigo 219, pará- grafo determinando a criação do Plano de Seguridade sobre créditos nas instituições financeiras. As preocupações do Nobre Constituinte, a nosso ver, en- contram eco na disposição do artigo 255, V. Pela prejudicialidade. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31228 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O Artigo 273 do Projeto de Constituição, passa a ater a seguinte redação: art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, al- terando para dez anos o prazo de ocupação. Deve-se, entretanto, atentar para a urgência de assenta- mento de milhões de famílias carentes às quais tem sido nega- do o direito à habitação. Pela rejeição. 
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