ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos
Individuais, art. 12, inciso VI - a honra, a
dignidade, a reputação, na letra a, as expressões:
"... a ofensas ou a informações incorretas", e a
letra b em sua totalidade. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão de expressões na alínea A
do item VI do artigo 12 e da letra B do mesmo item e artigo.
A matéria está devidamente prevista no Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Anteprojeto
de Constituição de Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Consideramos que, a despeito das judiciosas manifesta-
ções dos que propugnam pela vedação total da intermediação ou
locação da mão-de-obra, a realidade do País está a indicar
que não se pode dar ao problema uma solução simplista. Assim,
compartilhando, em parte, dos objetivos da Emenda, preferimos
deixar para a legislação ordinária o disciplinamento das ex-
ceções ao dispositivo.
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23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02487 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o, ao art. 378, do
projeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
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