ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21536 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21831 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa mandato do atual
Presidente da República.
Suprima-se o Art. 20, da Disposição
Transitória, do Substitutivo do Ilustre Relator,
referente a fixação do mandato do atual Presidente
da República. | | | Parecer: | A questão já se acha definida no texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21832 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências
do Artigo 136 e 157 referentes a tempo na
carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é mero ca-
suísmo, muito pequeno para ser incluído na Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21833 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa, ao Substitutivo do
Relator, para adequação ao texto.
Ao Substitutivo do Relator, dê-se ao Art.
169, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da atividade Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis."
Em consequência, dê-se ás alíneas a e b, do
1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.........................................
a) - três, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional;
e
b) - dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a atuação do STM é mui-
to restrita se comparada com os outros tribunais superiores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21856 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Inciso IV,
Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do
Relator
Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art.
295, a seguinte redação:
"IV - Exigir para a instalação de obras ou
atividades definidas em lei como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade, preservadas as
informações confidenciais que contenha". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21857 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos: Art. 226 e
parágrafos
Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi-
cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da
sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional.
Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema
capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca-
racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da
presença concreta da empresa nacional nesse contexto.
Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia
ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira.
Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica
pode também existir.
É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História
sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse
sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo
global, existe não apenas como comando externo, mas como ati-
vidade nacional também.
Incluir no texto constitucional um conceito importante
para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres-
sões.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21858 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, caput
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando comprovadamente necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos
em lei." | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21859 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o. do Art. 30
Suprimam-se o § 2o. do art. 30 do
substitutivo do relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21860 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 226 e seus
Parágrafos, do substitutivo
Dê-se ao art. 226 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 226 - Consideram-se empresas nacionais
as constituídas no País, sob as leis brasileiras,
que aqui tenham sua sede e centro de decisões, e
cujo controle de capital votante esteja sob
titularidade legítima de pessoas físicas ou
jurídicas, estas de direito privado ou público, e
domiciliadas no Brasil.
§ 1o. - Lei complementar instituirá, no
interesse de fortalecer o capital nacional e de
melhorar sua competitividade nos mercados interno
e externos:
I - mecanismos e instrumentos diferenciados,
inclusive incentivos e benefícios fiscais,
creditícios e outros;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público.
§ 2o. - A lei determinará os parâmetros de
capital nacional exigíveis para habilitação das
empresas ao gozo dos benefícios referidos no
parágrafo anterior. | | | Parecer: | Embora reconheçamos os méritos inegáveis da presente E-
menda, deixamos de acolhê-la porque retira do texto expressão
que lhe é fundamental, ou seja, controle decisório, bem mais
importante e decisivo que apenas o centro de decisões no
País, que pode, ou não, coexistir com aquele, e mesmo coexis-
tindo, obedecer a diretivas não de todo concordes com o inte-
resse nacional.
Por outro lado, substituir a titularidade direta ou in-
direta, como está no Substitutivo, por titularidade legítima,
por se acreditar assim simplificar o texto, sem atentar que o
caráter permanente, exclusivo e incondicional especificado no
artigo se refere ao controle, significa deixar de alcançar
que a titularidade pode variar, mas que permanecem as limita-
ções referentes ao controle.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22070 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva para adequação do texto do
Substitutivo do Ilustre Relator, referente ao
disposto no art. 176.
Dê-se a seguinte redação ao art. 176:
"A representação judicial dos estados e do
Distrito Federal compete a privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22071 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22207 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 89 do
Substitutivo do Relator a expressão: para as
quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente. | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22208 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No Título X das disposições transitórias seja
adotado um artigo para reintroduzir o contino no
art. 479 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de doutado,
sendo extintos estes cargos à medida que vagarem." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no § único do art. 289 a expressão
"... e as entidades da administração direta e
indireta privilegiarão" e substituir a palavra
"...capacitação" por "competência", atribuindo-se
ao presente dispositivo a seguinte nova redação:
"Art. 289 ..................................
§ Único - O Estado privilegiará a competência
científica e tecnológica nacional como critério
para a concessão de incentivos, de compras e de
acesso ao mercado brasileiro e utilizará,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais". | | | Parecer: | A especificação das "entidades da administração direta e
indireta" foi mantida em razão de maior clareza.
"Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro-
cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man-
teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à
noção do processo que se quer aprimorar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22302 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR
A REDAÇÃO SEGUINTE:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
rajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice ao sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22303 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
onde couber.
Restabeleçam as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22304 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art 226 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob titularidade direta ou indireta
de brasileiros domiciliados no País, ou por
entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
PROPOSTA
Art. 226 - A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deve
pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a
brasileiros.
§ 1o. Suprimir. | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22453 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra b, do inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
..................................................
XI - ........................................
..................................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Os recursos minerais, nos termos do artigo 30, são bens
da União. De outro lado, cabe-lhe privativamente legislar so-
bre a matéria, segundo o artigo 32, item XI. Assim, conside-
ramos o acréscimo pretendido desnecessário.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22460 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 231 (caput) do
Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231, caput,
a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploraão ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda reflete a redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22461 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e o do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
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