1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031 | |||
Texto: | Art. 31. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, PROGRAMA. |