Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:085 | | | Texto: | Art. 85. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Primeiro-
Ministro, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas
ou mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que
derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Nacional;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou
provimento em comissão, bem como das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas
pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e
demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as empresas supranacionais de cujo capital
social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do
respectivo tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão
competente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas na lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao vulto do
dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades
ou abusos apurados.
§ 1º Na hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional.
§ 2º Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por
sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no
parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional,
trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, APRECIAÇÃO,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, PARECER, ELABORAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, JULGAMENTO, CONTAS, ADMINISTRADOR, FUNDOS
PUBLICOS, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, ENTIDADE, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO,
PESSOA FISICA, RESPONSABILIDADE, PERDA, EXTRAVIO, IRREGULARIDADE,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LEGALIDADE, ADMISSÃO, PESSOAL,
EXCEÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA,
REFORMA MILITAR, PENSÕES, REALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA
FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ORGÃO PUBLICO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO,
CAPITAL SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, REPASSE,
CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INFORMAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO
TECNICA, APLICAÇÃO, SANÇÃO, MULTA, DANOS, TESOURO NACIONAL,
FIXAÇÃO, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, HIPOTESE,
ILEGALIDADE, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNINADO, REPRESENTAÇÃO,
ABUSO, CONTATO, CABIMENTO, RECURSO.
PREVALENCIA, DECISÃO, (TCU), HIPOTESE, INEXISTENCIA, APRECIAÇÃO,
RECURSO, PRAZO DETERMINADO, MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL,
IMPUTAÇÃO, DEBITOS, TITULO EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO,
ATIVIDADE. | |
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