Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:087 | | | Texto: | Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze
Ministros , tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber,
as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1º Os ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal;
II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo:
a) dois dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;
b) os demais, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2º Os ministros, ressalvado, quanto à vitaliciedade, o
disposto na alínea "b" do inciso II do parágrafo anterior, terão as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de
cinco anos.
§ 3º Os auditores, quando em substituição a ministros, têm
as mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
§ 4º Os auditores, quando no exercício das demais
atribuições da judicatura, têm as mesmas garantias e impedimentos dos
juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, MINISTRO, COMPOSIÇÃO, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO
DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPETENCIA,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE
PRESIDENTE, DIRETORIA, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA, SERVIÇOS
AUXILIARES, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, CONCURSO PUBLICO,
CONCESSÃO, LICENÇA, FERIAS, MEMBROS.
REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO, (TCU), LIMITE DE IDADE,
IDONEIDADE, REPUTAÇÃO, CAPACIDADE TECNICA, INDICAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, AUDITOR,
LISTA TRIPLICE, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, MANDATO, PRAZO
DETERMINADO.
CONCESSÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, MINISTRO,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
APOSENTADORIA, VANTAGENS, APLICAÇÃO, JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO,
SUBSTITUIÇÃO. | |
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