Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos da aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo
não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria
que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema
Tributário, Orçammento e Finanças. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: proibição de distinção de direitos
por trabalho manual, técnico ou intelectual,
quanto à condição do trabalhador ou entre os
profissionais respectivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui-
ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta
imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in-
ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando
assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro
lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém
será prejudicado nem privilegiado...". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: fundo de garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem
privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício
traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi-
do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é
submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con-
sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado
para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para
prejudicá-lo.
Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá
ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na
sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa-
ra a classe operária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua
cessação. | | | Parecer: | Rejeitado.
Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente,
durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a-
ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura
levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego
ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en-
contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade
desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito
sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez
que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no
inciso I do art.2:. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social (VII).
Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais, servidores públicos federais,
estaduais, municipais, e a todos os demais,
independente de lei, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos
ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce-
tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita-
da nada mais é que uma redundância no texto.
Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli-
cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por
força do artigo 21.
Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa-
ra fazer valer seus direitos.
Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em
relação ao projeto original da Subcomissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso X - Salário de trabalho noturno
superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta
por cento), independente de revezamento, das 18
(dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna
de 45 (quarenta e cinco) minutos; | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o
período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi-
xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido
nesse período.
Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária.
No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a
distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com
a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes-
sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir
a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos
trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re-
sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois
grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não
nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou
desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor-
mal.
Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer
variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por
exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo-
bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os
45 minutos ora propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 5o. e seus incisos II e III
constantes do substitutivo da Comissão da Ordem
Social pela seguinte redação: (mantém os incisos
I, IV e V).
Art. 5o. - Os trabalhadores e servidores
públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem o
direito de constituir, sem autorização prévia,
organização de sua escolha, bem como o direito de
se filiar a essas organizações, sob a única
condição de se conformar com os estatutos das
mesmas.
I - As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividade dos mesmos e de formular seu programa de
ação;
II - As organizações sindicais, de qualquer
grau tem o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais; | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração no caput do art. 5o. e
a supressão dos seus incisos II e III, adotando toda
a orientação contida na Convenção 87 da OIT. Este
posicionamento contraria o da maioria das organiza-
ções sindicais brasileiras, que se manifestaram di-
retamente perante a Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, favorável à
manutenção do princípio da unidade sindical.
As demais sugestões da Emenda, na sua maior
parte, estão em consonancia com o Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do inciso IX, do art. 2o.
do substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso IX - salário-família à razão de 10%
(dez por cento) do salário mínimo por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos bem como ao
filho menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho ou dependente inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso IV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte redação:
Inciso IV - Reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, pela variação do custo de vida. | | | Parecer: | 8ejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso II, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pelo
seguinte dispositivo:
Inciso II - Seguro desemprego, proporcional
ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para cada trabalhador que por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado,
por prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. A nosso ver, tanto a caracterização da situação
de desemprego como involuntária quanto a delimitação do paga-
mento a "prazo compatível com a duração média do desemprego"
constituem matéria de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, que a duração média do desemprego pode
não ser o melhor parâmetro para fixação do período de paga-
mento. A média varia bastante em períodos curtos. Só a defa-
sagem que se verificaria entre a situação de desemprego num
momento dado e a média verificada no período imediatamente
anterior poderá deixar expressivos contingentes de trabalha-
dores desassistidos. O legislador deverá encontrar meios de
garantir o benefício pelo tempo total de desemprego e impe-
dir, simultaneamente, o desvirtuamento do benefício, sua
transformação em meio de vida para os que não querem traba-
lhar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso XIX, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso XIX - Higiene e segurança do trabalho,
sendo obrigatório o estabelecimento de medidas que
visem a prevenção de acidentes do trabalho e das
doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com o objetivo da Emenda e sua "Justificação".O-
corre, porém, que, além de ter sido substituída a expressão
"higiene" por "saúde" no próprio inciso XIX, esse preceito
está em sintonia com o disposto no artigo 50, cujo teor se i-
dentifica, perfeitamente, com a Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XX, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social pela
seguinte:
Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adicional de
remuneração não inferior a 50% (cinquenta por
cento) incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0286-9. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XXV, do art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, pela
seguinte:
Inciso XXV - Aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, nos termos
do inciso... (IV no substitutivo), que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no tamanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso I, do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social e dá a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Inciso I - A todos é assegurado trabalho com
justa remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que não o
perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Embora, o inciso I do art. 1o. não faça menção à estabilidade
, ele mantém todas as características fundamentais, uma vez
que o art. 2o., inciso I supre e evita uma repetição desnece-
ssária no texto constitucional.
Por outro lado, seu caput fundamenta toda Ordem Social no
primado do trabalho, subentendo com isso que o emprego é con-
siderado bem fundamental à vida do trabalhador. | |
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