Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. do relatório final e
suprimam-se seus respectivos parágrafos.
"Art. 6o. No interesse nacional dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução
dos valores correspondentes à contribuição de
melhoria e débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de
carência, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural.
Decretada a desapropriação por interesse
social, a União terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do Imposto Territorial Rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Durante a execução da reforma agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
reforma agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos rurais.
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Disposições Transitórias
Art. Até que lei especial determine a forma
de cálculo do Módulo Rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art.
50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de
1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e aos
processos de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área continua ou descontinua superior a cem
(100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social, para fins
de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2).
Parágrafo Único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte
dispositivo:
Art. (...) - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
é Único - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o Art. 1o. do Relatório Final
dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante à
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização paga em título.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) observa disposições legais que regulam as
relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Será constituído o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da
receita prevista no Orçamento da União. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitações ao meio rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
rurais.
§ 1o. É dever do poder público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
§ 2o. O poder público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. Aos proprietários de imóveis rurais de
área excedente a três (03) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo Único. É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite de três (03)
módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro
imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às
máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por cinco (05) anos
ininterruptos, sem justo título e com boa-fé, área
rural pública, particular ou devoluta, continua,
não excedente a três (03) módulos rurais e a
houver tornado produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo Único - O brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por cinco (05) anos terras
públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho
e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas
condições do artigo anterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) Toda importação de produtos
agropecuários in natura exigirá prévia autorização
do legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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