ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão, associações de classe e
associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo
menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
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