1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069 | |||
Texto: | Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e emolumento, o ingresso na justiça, ressalvado, apenas, o pagamento, no final, pelo vencido, quando solvente. | |||
Indexação: | PAGAMENTO, TAXAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, JUSTIÇA. |