1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:037 | |||
Texto: | Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho so- mente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Fede- ral, quando contrariarem esta Constituição. | |||
Indexação: | RECURSO JUDICIAL, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, (STF), DECISÃO, (TST), DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |