1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:026 | |||
Texto: | Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, a partir desta data, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | |||
Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA. |