1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068 | |||
Texto: | Art. 68 - Quando não houver juíz federal que conte com o tempo mínimo de exercício previsto no artigo 126, inciso II, desta Constituição, a promoção poderá contemplar juíz com pelo menos cinco anos. | |||
Indexação: | REQUISITOS, REDUÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL, COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. |