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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A eleição de que trata o artigo 87 da Constituição
realizar-se-á em 15 de novembro de 1990.
Parágrafo único - As convenções partidárias para escolha do
candidato à Presidência da República realizar-se-ão no período
compreendido entre 25 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVENÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA
REPUBLICA. | |
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