1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:209 | |||
Texto: | Art. 209 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. | |||
Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, REQUISITOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. |