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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e
4o..
Art. 23.o. Ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós.
I - de TOCANTINS, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios
de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá;
II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa
Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe,
Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou
Itapetinga.
III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia;
IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital;
V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Caranari como capital;
VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. A superfície territorial dos Estados de
TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites
externos dos Municípios confrontantes com os
Estados contíguos, que constam do caput de cada
sub-artigo.
§ 2o. O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades-sedes que
compõem o Novo Estado.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360
(trezentos e sessenta) dias desta data.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as
normas legais que disciplinaram a divisão do
Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios
financeiros a cargo da União em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de Municípios de cada um dos Estados. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 4o.
"Inciso V - bem como observar o resultado de
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas, para construção de aeroportos,
hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas
nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou
quaisquer empreendimentos que prejudiquem a
qualidade de vida das comunidades ou ofereçam
riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e
aspectos paisagísticos. | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do
artigo 4o.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 14 - Parágrafo 1o.
"... ou de Prefeituras com mais de um milhão
de eleitores". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | SEÇÃO IX
Do Conselho Constitucional
Elimine-se os Arts. 46 até 52 e os
respectivos incisos, por se tratar de matéria de
competência da Subcomissão de Garantias da
Constituição, na qual se encontra ordenada esta
matéria, TÍTULO: Garantias da Constituição -
CAPÍTULO II - Art. 4o. ao Art. 16. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo segundo
do artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, como segue:
"Art. 15. .
§ 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) de
seus membros e o voto da maioria, poderá a Câmara
dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10
(dez) dias após a apresentação do plano de
governo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 27, e seus parágrafos
primeiro e segundo, e, por conter matéria
correlata, o item III do artigo 30 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Executivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se, na parte final do artigo 28 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as
expressões: "podendo ser ou não membro do
Congresso Nacional". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item II do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. .
II - supervisionar a elaboração, pelos
Ministros de Estado, do plano de governo, submetê-
lo à apreciação do Presidente da República e
apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VI do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. ..................................
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta de orçamento ao Congresso
Nacional." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte:
"Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Na forma regimental, o
Primeiro Ministro, ou os Ministros de Estado por
ele designados, comparecerá, periodicamente, ao
plenário da Câmara dos Deputados, para responder
às interpelações sobre o desempenho de suas
atribuições." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 33 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, que terá a
seguinte redação:
"Art. 33. O Presidente da República, em casos
de urgência e interesse nacional, poderá convocar
o Conselho de Ministros." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 38. Além das atribuições legais,
compete ao Ministro de Estado". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Conselho Constitucional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República, os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente dos Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis perante
o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação:
"Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, advogados e
juristas indicados pelas respectivas classes
aprovados pelo Poder Legislativo competente e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de
número ímpar das vagas, a última criada será
preenchida alternadamente por membros do
Ministério Público e por advogados e juristas." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 9o. do
Anteprojeto:
"Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou municipais com competência criminal
ou civil, neste com participação popular
obrigatória na fase de conciliação, na forma
definida em legislação estadual." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | No Capítulo do Ministério Público,
acrescente-se ao artigo 3o., item II, a alínea g,
com a seguinte redação:
"g) velar pelos direitos das populações
indígenas" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. - O Ministério Público Federal e o
Ministério Público do DistritoFederal e
Territórios serão organizados por leis
complementares federais distintas e o Ministério
Público dos Estados, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Nos artigos 2o., ítens III, IV e V. e 6o.
Capítulo do Ministério Público, substitua-se a
expressão Promotor-Geral de Justiça por Promotor-
Geral. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o atual art. 9o., do
Capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 10. O provimento inicial dos cargos
efetivos dos serviços auxiliares do Ministério
Público dependerá de aprovação em concurso público
de provas e títulos. | |
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