ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e
seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus
parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, §
2o., do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art.
302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do
Art. 304 e 305.
Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais
que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga-
rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu-
tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co-
missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do
relator.
Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos híbridos,
dependem de autorização ou concessão da União, nos
termos da lei, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o., do Art. 233,
transformando-se o seu § 1o. em § único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do
artigo 239.
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239,
mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos:
Artigo 239 - ................................
§ 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de transporte e Viação,
constituído, entre outros recursos, do produto de
taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
§ 2o. - Os recursos do Fundo referido no
parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o
custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo
usuário e participarão, juntamente com outras
receitas, dos programas de construção, conservação
e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e
Viação.
§ 3o. - A lei estabelecerá os critérios de
repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do
Sistema Nacional de Transporte e Viação observando
o nível de encargos e de responsabilidades da
União, dos Estados e dos Municípios no mencionado
Sistema. | | | Parecer: | Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão
da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi-
tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons
titucional.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do
Art. 209
O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: item II do § 5o. do
Art. 209
Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti-
tuição.
Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o-
perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis -
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi -
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res-
to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi -
líbrio na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236
O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 236 -
§ 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder
público, com base em plano urbanístico aprovado
pela Câmara Municipal, poderá exigir do
proprietário do solo não edificado, não utilizado,
ou sub-utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios, e
estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
" I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assitência à saúde no país. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230
O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte
redação
Art 230 -
IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a
remuneração do capital, a indenização pela
depreciação dos equipamentos, a ampliação e o
melhoramento dos serviços. | | | Parecer: | De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in-
dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope-
racionais, evitando-se futuras controvérsias.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" do item II
do § 8o. do Art. 209.
Alínea "a" do item II § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industriais e sobre prestação de serviço
para o exterior. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica a alínea "b"
do Item I e o Item I do Art. 213.
01) - O item I do art. 213 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
02) - A alínea "b" do item I do Art. 213
passa a ter a seguinte redação:
Art. 213 -
b) - vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a ser Suprimido - Parágrafo 7o.
do Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32336 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 226
Suprima-se do substitutivo o § 3o. do Art.
226 | | | Parecer: | De fato, o dispositivo emendado contribuia para eliminar a
concorrência e, consequentemente, para baixar o grau de efi-
ciência do segmento das empresas nacionais.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32337 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 212
O item III do Art. 212 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212 -
III - trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas á circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32338 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do
O inciso III do art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - Serviços de qualquer natureza | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, acrescentando-lhe,
apenas, que caberá à lei complementar definir a natureza dos-
serviços tributados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 213 passa a ter a seguinte
redação:
Art 213 ,:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente ao Estados, Distrito Federal
municípios, nos termos do disposto no Art. 211 e
no item I do Art. 212. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do
art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art.
212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212".
De fato, houve lapso redacional não desejado nem
plausível, pelo que é oportuna a corrigenda.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32340 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a emendar: alínea "c"" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c"" passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado..........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ............................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidadessindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - ............................................ | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32341 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32342 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime o Art. 197 e seus incisos. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação tributária.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão se propõe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de se observar, aliás, que a vigente Constituição cui-
da dessa mesma matéria no art. 18. § 1o.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32343 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que a sua decisão será
irrecorível, exceto se contrariar disposição
legal"". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso I do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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