ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 11 deverá ter a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente,
Vice-Presidente da República, do Governador, Vice-
Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a,
apenas, mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de
cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um
período.
Concordamos plenamente com a proposta.
Pela aprovação | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte
redação:
"Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da
República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão
registro próprio e eleição independente da do
Presidente, Governador e Prefeito." | | | Parecer: | Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden-
te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa-
dor e Prefeito.
Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe-
cutivos, porque evita crises políticas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto
se dê a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0144-8
O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios.
Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos.
No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria
está plenamente justificada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação
de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para
Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente
da República. O preceito em tela foi amplamente justificado
em nossa exposição de motivos.
Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho
de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva
para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le-
gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer
contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte
redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos filiados a partido político a dois
cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do
Poder Executivo ou de ambos." | | | Parecer: | Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13,
dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a
proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado
no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor-
tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse
sentido. Parecer favorável. | |
|