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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
GO (5)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Renumere-se como Parágrafo 1o. o Parágrafo único do Artigo 14 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, e se lhe acrescente o seguinte parágrafo: "§ 2o. São também privativos de brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior". 
 Parecer:  Propõe que sejam também "privativos de brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior". Achamos desaconselhável enumerar restrições aos substitutos legais, além do Vice-Presidente da República. A substituição pode ser esporádica ou eventual e seria difícil implementar a norma proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do art. 11 do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, pelo seguinte: "§ 1o. - O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
 Parecer:  Contrariando o princípio da obrigatoriedade do voto para todos os brasileiros, salvo as exceções legais, já consagrados no esboço de anteprojeto que apresentamos, a emenda propõe que o voto seja facultativo, a pretexto de que não é consentâneo com os princípios democráticos tornar o que é um "direito" em um "dever". Quanto ao seu exercício, quem deve decidir é o cidadão. Assinala Pontes de Miranda que o direito de sufrágio não é só um direito individual mas é também função pública, é função de instrumentação do povo, sendo, portanto, direito e dever, a um só tempo. O voto é o instrumento através do qual o povo exerce a soberania de que é titular. Por essa razão, deve ser obrigatório. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "penal", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão, até o trânsito em julgado de sentença condenatória". 
 Parecer:  Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança jurídica quanto à "presunção de inocência". Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 10o. - A lei somente retroagirá quando beneficiar o infrator". 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o "réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo, Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes do início do exercício financeiro" por "antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador", em consequência, o parágrafo passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. - A lei tributária levará sempre em conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do período-base em que ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o disposto nesta Constituição". 
 Parecer:  Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios fatos que ensejam a incidência tributária. Pela aprovação.